Perito Contábil - Desafios e ...

Posted by João Lustosa Filho on 14:23
PERITO CONTÁBIL - DESAFIOS E OPORTUNIDADES
 
Júlio César Zanluca



Uma função que necessita constante aprimoramento, a Perícia Contábil vem atraindo cada vez mais a atenção dos profissionais de Contabilidade. O perito contador, contratado pelas partes ou indicado pelo juiz para fazer laudos sobre um determinado caso, é essencial para a solução de litígios na Justiça.

Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado.”

Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada.

O perito é a pessoa nomeada pelo juiz ou pelas partes (em caso de perícia extrajudicial).

CFC prorroga prazo para registro sem exame.

Posted by João Lustosa Filho on 17:58

CFC prorroga prazo para registro sem Exame até 29 de outubro

Bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em Contabilidade terão prazo máximo até 29 de outubro para solicitarem o registro profissional sem a realização do Exame de Suficiência. A partir de 1º de novembro, passa a ser obrigatória a aprovação no Exame para o exercício da atividade contábil. O Exame tem previsão para ser realizado em março de 2011.

A decisão de prorrogar o prazo de 29 de julho para 29 de outubro foi tomada na Reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), na sede da entidade, em Brasília, realizada no dia 23 de julho de 2010. Com base no relatório apresentado pela comissão técnica responsável pela implementação do Exame, foram apontadas dificuldades operacionais como, por exemplo, o tempo necessário à contratação da instituição que ficará encarregada em aplicar o Exame.

Exame de Suficiência

No dia 11 de junho de 2010, a Lei n.º 12.249 foi sancionada, garantindo, dessa forma, a obrigatoriedade do Exame de Suficiência para o exercício da profissão contábil. Assim, é garantido, também, o reconhecimento e fortalecimento da profissão que já é, hoje, a quinta de maior demanda do mundo e, na próxima década, pode chegar ao topo das profissões mais procuradas.

Licitações

Posted by João Lustosa Filho on 10:09

  CONTABILIDADE: EXIGÊNCIAS NO CAMPO DAS LICITAÇÕES

 

A exigência da contabilidade e das demonstrações contábeis está presente também na Lei 8.666/93 que trata das licitações.
Determina a referida lei que uma das exigências para a qualificação econômico-financeira é o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.

Comodato

Posted by João Lustosa Filho on 10:06

COMODATO

 

1. Conceito e características
Comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, para uso durante certo prazo e posterior devolução da coisa emprestada, findo o prazo do empréstimo. O comodato se completa com a tradição do objeto.
A gratuidade do empréstimo é indispensável, pois se houver ônus ou pagamento não será comodato, e sim contrato de locação da coisa.
Exemplo: empréstimo de um computador, de uma máquina, etc., sem ônus.
Código Civil
Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
O comodato tem as seguintes características:
a) gratuidade do contrato;
c) conclusão do contrato com a tradição da coisa.
b) infungibilidade do objeto;
Destaque-se que embora o empréstimo seja gratuito, no comodato o comodatário pode assumir o ônus com manutenção do objeto ou mesmo, em caso de imóvel, pagar o condomínio, taxas e impostos do bem, sem contudo descaracterizar o comodato.
O comodato de Bens fungíveis ou consumíveis só é admitido quando destinado a ornamentação, como o exemplo de cesta de frutas. Gonçalves (2002:103).
O comodato é contrato temporário e não solene, pois a lei não exige forma especial, podendo ser inclusive verbal. Quanto ao prazo pode ser determinado ou indeterminado.
Código Civil
Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.
Destacamos que de acordo com o artigo 580 do código, os tutores, curadores e em geral todos os administradores de Bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os Bens confiados à sua guarda.

Autenticação

Posted by João Lustosa Filho on 10:04

Porque o livro diário deve ser autenticado na Junta Comercial?

 

O Código Civil estabelece que o diário é o livro obrigatório da contabilidade. A escrituração contábil é uma exigência da Lei, e para a sua plenitude do ponto de vista legal, deverá ser levada a autenticação nos órgãos competentes. De acordo com o artigo 1.181 do código civil, salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis. Para que esta autenticação possa ser efetivada é indispensável que o empresário ou a Sociedade empresária estejam devidamente inscritos na Junta Comercial. Os livros não obrigatórios podem também ser autenticados.

Contato

Posted by João Lustosa Filho on 10:37



  • Telefones para contato
    (081) 9262-9008 (Celular)
    (081)3534-1488 (Residencial)

    Livros

    Posted by João Lustosa Filho on 10:32
    Perícia Contábil
    • Editora: Atlas
    • Autor: Antônio Lopes de Sá
    • Origem: Nacional
    • Ano: 2009
    • Edição:


    Perícia Contábil
    • Editora: Atlas
    • Autor: Ornelas , M. M. G.
    • Origem: Nacional
    • Ano: 2003
    • Edição:




    • Perícia Contábil
    • Editora: Atlas
    • Autor: Valder Luiz Polombo
    • Origem: Nacional
    • Ano: 2002
    • Edição:




    Contabilidade Societária.
    • Editora: Atlas
    • Autor: Santos, José Luiz dos; Schmidt, Paulo
    • Origem: Nacional
    • Ano: 2009
    • Edição:




    Contabilidade Societária.
    • Editora: Atlas
    • Autor: Sérgio de Iudicibus,Eliseu Martins, Ernesto Rubens Gelbke,Ariovaldo dos Santos.
    • Origem: Nacional
    • Ano: 2010
    • Edição:



    Contabilidade Societária.
    • Editora: Frase
    • Autor: Silvério Das Neves,Paulo E. Viceconti
    • Origem: Nacional
    • Ano: 2007
    • Edição: 15ª